Os pais da criança que morreu afogada em uma piscina de fazenda ligada ao cantor Amado Batista apresentaram recurso contra a sentença que reconheceu o direito à indenização. Embora tenham vencido a ação em primeira instância, Tatiane Francisca e Jorlan Barbosa pedem que a Justiça reveja a divisão de responsabilidade fixada no processo.
Na decisão de junho, Amado Batista foi condenado a pagar cerca de R$ 453 mil por danos morais ao casal, além de pensão mensal em condições estabelecidas pelo juízo. Agora, os autores da ação sustentam que não houve culpa concorrente dos pais e defendem que a responsabilidade pelo acidente seja atribuída exclusivamente ao cantor.
O caso envolve a morte de uma criança de três anos, ocorrida em 2022, em uma propriedade rural situada em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. A sentença reconheceu falha relacionada à ausência de proteção na área da piscina, mas também apontou responsabilidade de 30% aos genitores por falta de supervisão momentânea.
Com o pedido de reconhecimento de culpa exclusiva do artista, os pais solicitam que a indenização por danos morais seja elevada para R$ 500 mil. Eles argumentam que o valor definido na sentença foi reduzido justamente em razão da parcela de responsabilidade atribuída aos genitores.
O casal também pede que a pensão mensal seja calculada sobre 100% do salário-mínimo vigente, e não sobre o percentual estabelecido na decisão original. A revisão desses pontos dependerá da análise do Tribunal de Justiça de Goiás, que poderá manter, modificar ou reformar parcialmente a sentença.







